TODAS AS PUBLICAÇÕES DAS EDIÇÕES INESP

LEGISLAÇÃO MILITAR ESTADUAL - ASCENSÃO PROFISSIONAL

Data 02/01/2023
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O livro que aborda as promoções dos militares estaduais, intitulado Ascensão Profissional, faz parte da Coleção Legislação Militar Estadual e traz capítulos que abordam temas como: diretrizes e definições, promoções e disposições gerais e transitórias. O autor da obra e da coleção, Cel. Marcos Aurélio Macedo de Melo, ingressou na Polícia Militar do Ceará, em 1986, e ao posto de Coronel, em dezembro de 2016, por claro merecimento. Ele enfatiza que, como as energias, anteriormente, gastas com a ascensão profissional ficam livres, podem ser dispensadas para os processos de qualificação, de tecnologia e de relações sociais, que irão desencadear em benefícios diretos ao cidadão cearense.

2019 - I CONGRESSO CEARENSE DE DIREITO ELEITORAL

Data 02/01/2023
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 A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE e a Justiça Federal realizaram um dos maiores Congressos de Direito Eleitoral do Brasil, com cerca de mil inscrições, oriundas dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2017, em homenagem ao jurista cearense Aroldo Mota (in memoriam): o I Congresso Cearense de Direito Eleitoral – CONCEDE. O I CONCEDE teve como coordenadora-geral a Dra. Kamile Moreira Castro, Juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e, como coordenador-geral científico, o Dr. Rodrigo Martiniano Ayres Lins, Procurador-Geral desta Assembleia Legislativa, além da colaboração de diversos advogados, entre os quais o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE, Dr. Leonardo Vasconcelos. O Congresso contou com o apoio acadêmico da Escola de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) e de contribuições institucionais da Câmara Municipal de Fortaleza, do Ministério Público do Estado do Ceará, da Escola de Magistratura do Ceará, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral - Ibrade e do Instituto Cearense de Direito Eleitoral – Icede.

CARTILHA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER COM A LEI MARIA DA PENHA

Data 02/01/2023
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O tema da igualdade de gênero nunca foi tão pertinente. São muitos os desafios. Os avanços devem ser preservados e ampliados. As conquistas femininas são muito recentes e precisam do amparo institucional para que continuem avançando em todos os aspectos: comportamental; econômico; e, político. Mesmo que tímida, a presença cada vez maior de mulheres na política é algo fundamental para o fortalecimento da Democracia. A representatividade feminina é extremamente necessária para fortalecer as lutas pelos direitos das mulheres em um contexto histórico de muito preconceito, exclusão e violência contra elas, que representam mais de 51% de eleitores no Brasil. Com a reestruturação da Procuradoria Especial da Mulher, o Poder Legislativo busca não apenas conceder uma nova estrutura física, com a ampliação dos serviços ligados à Casa, mas, principalmente, um novo olhar para o foco em questão. Compõem a Procuradoria os núcleos de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; de promoção e participação na política; de homens pelo fim da violência contra a mulher; de promoção da igualdade gênero-racial e o de apoio a egressas e apenadas. Também novas parcerias foram firmadas com o Ministério Público e a Defensoria Pública, com serviços voltados às mulheres.

2014 - NOVA ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA

Data 02/01/2023
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As regras ortográficas da Língua Portuguesa têm sofrido modificações, ao longo dos anos, na tentativa de simplificar a escrita para que a mesma seja mais compreendida e utilizada pelos brasileiros de maneira mais uniforme. A forte miscigenação do povo brasileiro enseja uma diferenciação de costumes, hábitos e tradições nas diferentes regiões do país, fazendo com que as diversas modificações introduzidas venham sendo absorvidas, de forma diferenciada, pela população brasileira. A Língua Portuguesa, também, é falada por mais de 250 milhões de pessoas que compõem a Comunidade dos Países da Língua Portuguesa - CPLP: Brasil; Angola; Cabo Verde; Guiné-Bissau; Guiné Equatorial; Moçambique; Portugal; São Tomé e Príncipe; e Timor Leste, os quais se têm empenhado na uniformização das regras ortográficas, na tentativa de minimizar o efeito das diferenças inerentes à cultura e às influências linguísticas.

2019 - REFORMA TRABALHISTA E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO

Data 02/01/2023
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O livro, dividido em três partes, analisa as mudanças que dizem respeito à jornada, à remuneração, às novas modalidades de contrato, à terceirização, aos procedimentos rescisórios, entre outros. Leva-nos, também, a uma reflexão sobre as mudanças que estabelecem uma primazia do negociado frente ao legislado e, ainda, as decisões dos Tribunais sobre o direito individual do trabalhador.

2019 - DINÂMICA DA PRODUTIVIDADE SETORIAL DO TRABALHO DA ECONOMIA CEARENSE NO PERÍODO 2002-2018

Data 02/01/2023
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Este livro apresenta uma breve revisão da literatura e faz uma análise comparativa do desempenho da produtividade do Estado com o Brasil. Em sua metodologia, utiliza como base as estimativas de crescimento anual do valor adicionado brasileiro e cearense, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece para conhecer e estimar a trajetória de expansão da produtividade nos anos mais recentes. Avaliar o crescimento da produtividade setorial do trabalho, na economia, é essencial para a compreensão do desempenho de um país e de uma região, uma vez que influencia, diretamente, no seu desenvolvimento. A comparação do desempenho atingido pelo Ceará com o alcançado pelo Brasil foi, então, o objetivo desta pesquisa.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Data 02/01/2023
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O Código de Defesa do Consumidor rege as relações de consumo em todas as esferas: civil; administrativa; e penal. Além de harmonizar e dar transparência às relações de consumo, protege o cidadão de prejuízos na aquisição de produtos e serviços, por pagamento de multa ou, dependendo da gravidade do caso, pelos rigores penais. Dada a vulnerabilidade do consumidor no mercado, esta mais recente publicação do Código objetiva auxiliar os profissionais da área jurídica em suas pesquisas e promover à população um conhecimento seguro da legislação pertinente aos seus direitos enquanto consumidor.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Data 02/01/2023
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O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é uma consolidação legislativa que visa difundir os deveres da sociedade e do poder público bem como disseminar os direitos fundamentais para uma parcela bastante frágil da sociedade: as crianças e os adolescentes. Tais direitos dizem respeito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária do público infantojuvenil. Diante disso, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, reconhece a importância da Lei n.º 8.069/1990, que, além de outras vantagens, potencializa o entendimento das questões pertinentes às crianças e aos adolescentes e instiga o debate sobre as necessidades dessa parcela significativa da população.

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Data 02/01/2023
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O arrefecimento das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência e a garantia dos seus direitos asseguram-lhes dignidade e inclusão. Mesmo com os avanços no sentido de criar condições para que os portadores de deficiência possam conduzir suas próprias vidas, ainda existem diversos obstáculos e um número insuficiente de escolas, outras instituições e programas de saúde adequados às suas necessidades. O objetivo desta publicação, acessível a toda a comunidade, é contribuir para que a igualdade de direitos entre as pessoas passe de um plano para uma realidade palpável. É ainda colaborar com a luta pela efetivação desses direitos e da regulamentação e implementação da legislação.

ESTATUTO NACIONAL DA PESSOA IDOSA

Data 02/01/2023
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A população brasileira acima de 60 anos vem crescendo há décadas e demanda a garantia de seus direitos, pois a longevidade deve conviver com a qualidade de vida e o exercício pleno da cidadania, assim como deve contar com a prevenção e proteção de casos de negligência e/ou discriminação, violência física e emocional.No Ceará, a população de idosos envolve milhões de mulheres e homens que merecem não apenas o cumprimento de um preceito constitucional, mas um olhar diferenciado e políticas públicas eficientes do poder público, honrando e respeitando aqueles que contribuem com a sociedade ao longo de sua vida.