COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
XII - Ciência, Tecnologia e Educação Superior: *Redação dada pela Resolução nº 616, de 17.02.11. a)desenvolvimento científico; b)pesquisa e capacitação tecnológica; c)sistema estatístico, cartográfico e demográfico estadual; d)política estadual de ciência e tecnologia, organização institucional, investimentos, incentivos, difusão e proteção do setor; e)acordos de cooperação técnico-científico com outros organismos nacionais e internacionais; f)criação de órgãos de formação técnica de nível médio e superior; g)fontes alternativas de energia.
Fonte: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará