Comissão(R.I - Art. 54, inciso V)
ATIVIDADES ➜ Visualizar
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: COMPETÊNCIA MATERIAL Realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil na capital e interior do Estado; Convocar Secretários de Estados para prestar informações inerentes às suas atribuições; Receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública; Acompanhar junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. FONTE: Art. 42 do Regimento Interno e Art. 55, § 2º da Constituição do Ceará. SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
Inciso V, art. 48. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades: a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; c) composição, qualidade, apresentação, publicidade, e distribuição de bens e serviços;
FONTE: Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O 12.12.96)
Composição
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Reuniões Ordinárias
Quartas-feiras, 14h30. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes |