Defesa do Consumidor


 

 

 





 

 

   

Presidente:

 

Vice-Presidente: 


Secretário(a);
Vera Lúcia Monteiro Amora

E-mail
cdc@al.ce.gov.br

Telefone:
(85) 3277-2949

 

Comissão

(R.I - Art. 54, inciso V)

ATIVIDADES
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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

COMPETÊNCIA MATERIAL

Realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil na capital e interior do Estado;

Convocar Secretários de Estados para prestar informações inerentes às suas atribuições;

Receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública;

Acompanhar junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;

Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

FONTE: Art. 42 do Regimento Interno e Art. 55, § 2º da Constituição do Ceará.


SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS

Inciso V, art. 48. São as seguintes as Comissões Permanentes e
respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:

a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) composição, qualidade, apresentação, publicidade, e distribuição de bens e serviços;

FONTE: Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O
12.12.96)

Composição

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Reuniões Ordinárias

Quartas-feiras, 14h30. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes