Comissão(R.I - Art. 54, inciso XII)
ATIVIDADES ➜ Visualizar
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E COMÉRCIO: a) matérias atinentes à ordem econômica; b) estímulos do Estado ao desenvolvimento econômico; c) isenções e incentivos fiscais; d) inovação e tecnologia aplicadas ao desenvolvimento econômico; e) programas de privatização, concessões, parcerias e monopólios do Estado; f) diretrizes e |bases do planejamento do desenvolvimento estadual equilibrado; g) comércio interestadual e política de importação e exportação; h) política e atividade industrial e comercial; setor econômico terciário; i) cooperativismo e associativismo produtivo; j) promoção da industrialização inclusiva e sustentável; k) matérias afetas às relações econômicas internacionais do Estado.
Composição ➜ Visualizar
Reuniões Ordinárias
Quartas-feiras, 14h30. Local: Complexo de Comissões Técnicas. |