ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS e TRIBUTAÇÃO:
CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES (...) SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS (...) Art. 48 (...) II - Orçamento, Finanças e Tributação: a) dívida pública interna e externa; b) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e empréstimos públicos; c) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto a sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; d) tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal; e) acompanhar, trimestralmente, a evolução da política de aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, especialmente do Fundo Constitucional do Estado, considerando a observância do percentual mínimo, constitucionalmente destinado ao setor, observadas a alocação espacial e setorial dos recursos orçamentários. f) acompanhar os relatórios trimestrais de desembolsos do Tesouro Estadual, dos recursos destinados aos Fundos de Desenvolvimento do Estado; g) tomada de contas do Governador do Estado e dos dirigentes dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual (Art. 76, II, CE); FONTE: Regimento Interno (Resolução Nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 - D.O.E. de 12/12/96)
Informações importantes sobre as Leis Orçamentárias:
- A consulta ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e ao Projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser feita por meio do site da Seplag, na aba “Planejamento”. Consulte também nos links abaixo:
- As emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e ao Projeto de Plano Plurianual (PPPA) devem ser entregues em via física diretamente na COFT;
- As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) devem ser apresentadas por meio do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br) no período oportuno para a apresentação das emendas.