2ª Companhia de Polícia de Guarda

SOBRE:

Inicialmente criada pelo Decreto Estadual de nº 17.978, de 18 de junho de 1986, denominada como 3ª Companhia de Polícia de Guarda – 3ª CPG, com efetivo previsto de 90 (noventa) Policiais Militares.

Em 03 de agosto de 2001 a 3ª Companhia de Guarda foi extinta mediante Decreto Estadual de nº 26.310/2001.

Em 15 de maio de 2003, através do Decreto Estadual de nº 27.045/2003, foi criada a 4ª Companhia de Polícia de Guarda, para a efetiva execução dos serviços de policiamento de guarda de segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo do Estado.

Em 2012 a luz da Lei 15.217/2012, A Companhia de Guarda passa a ser designada como 2ª Companhia de Policiamento de Guarda – 2ªCPG.

Em 2016 foi criada a Lei 16.083/2016, que versa da Área de Segurança da sede e do entorno do Poder Legislativo do estado do Ceará, a qual tem por responsabilidade em zelar pela supervisão e execução de medidas de segurança em relação aos parlamentares, às instalações físicas, às autoridades, aos visitantes e aos servidores da ALECE. 

MISSÃO:

A 2ª CPG tem por missão planejar e coordenar a segurança do Poder Legislativo, constituindo a integridade física dos Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais, funcionários, servidores e visitantes à ALECE.  

PÚBLICO-ALVO DE ATENDIMENTO: 

Parlamentares, servidores, convidados, visitantes, transeuntes e moradores do entorno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

EQUIPE:

Comandante

João Wilson Elias Xavier – Ten-Cel QOPM

ENDEREÇO: 

Av. Desembargador Moreira, 2807 - Edifício Senador César Cals de Oliveira

CONTATOS:

Telefones: (85)3277-2515 ou (85) 99926-6493

E-mail: 2cpg@policiamilitar.ce.gov.br

Legislação

Decreto nº 27.045/2003 - Criação da 2ªCPG

Lei nº 16.083/2016 - Dispõe sobre a área de segurança da sede e do entorno do Poder Legislativo do Estado do Ceará