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(R.I - Art. 54, inciso XII)
Campos temáticos ou áreas de atividades da comissão:
a) desenvolvimento científico; b) pesquisa e capacitação tecnológica; c) sistema estatístico, cartográfico e demográfico estadual; d) política estadual de ciência e tecnologia, organização institucional, investimentos, incentivos, difusão e proteção do setor; e) acordos de cooperação técnico-científico com outros organismos nacionais e internacionais; f) criação de órgãos de formação técnica de nível médio e superior; g) fontes alternativas de energia; h) assuntos atinentes à educação superior em geral, política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; recursos humanos e financeiros. Fonte: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Resolução Nº 751, de 14 de Dezembro de 2022).
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