Das propostas à votação: conheça as principais proposições da Alece
Por Guilherme de Andrade24/08/2026 08:00 | Atualizado há 10 horas
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Entre as diversas competências da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) e dos demais parlamentos, uma delas costuma ser a mais conhecida entre a população: a de legislar. A Casa exerce a função de criar, alterar ou revogar leis no âmbito estadual, a partir de diferentes tipos de proposições. Nesta matéria da série "Entendendo o Legislativo", explicamos os principais tipos de proposições que tramitam na Assembleia Legislativa, quem pode apresentá-las e quais são os quóruns necessários para sua aprovação.
Cada uma destas classificações possui suas particularidades, funções e autores. No caso da Alece, em regra, as proposições são lidas no expediente, para conhecimento dos deputados e da população, debatidas nas comissões técnicas e, posteriormente, seguem para votação em plenário. A Consultoria Legislativa (Conlegis) da Alece contribui com esta reportagem, destacando as principais características das matérias apreciadas no Poder Legislativo estadual.
PROJETO DE LEI
O projeto de lei, ou PL, é a proposição mais comum dentro do processo legislativo. Por meio dele, podem ser propostas normas sobre as mais diversas matérias de competência do Estado, desde que a Constituição não exija outro tipo de proposição. Se aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador, o projeto de lei dá origem a uma lei ordinária, podendo criar, alterar ou revogar normas já existentes.
A depender do teor da matéria, o projeto de lei pode ser apresentado pelo deputado estadual, pelo governador, pelo Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelo Tribunal de Contas e, nos casos previstos na Constituição, por iniciativa popular.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Já o projeto de lei complementar é utilizado para disciplinar matérias que a Constituição Estadual ou a Constituição Federal determinam que sejam regulamentadas por esse tipo de norma.
Diferente do projeto de lei, o quórum de aprovação de um projeto de lei complementar é mais rigoroso. Na Alece, por exemplo, a maioria absoluta é de 24 votos. Apesar dessa diferença no quórum, a tramitação do projeto de lei complementar também passa pelas comissões temáticas e pelo plenário, antes de seguir para sanção ou veto do governador.
Assim como o PL, o projeto de lei complementar pode ser apresentado pelos legitimados previstos na Constituição, conforme a matéria tratada.
PROJETO DE INDICAÇÃO
Como não podem apresentar projetos sobre matérias cuja iniciativa é reservada ao governador ou a outro poder, os deputados estaduais recorrem aos projetos de indicação, ferramenta utilizada para sugerir medidas ao Poder Executivo. Esse mecanismo é adotado em matérias cuja iniciativa legislativa é exclusiva de outro poder, como é o caso de assuntos relacionados à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros, em que o chefe supremo é o governador do Estado.
Após sua elaboração, o projeto de indicação vai ser deliberado pela Assembleia Legislativa. Sendo aprovado em todos os estágios (comissões técnicas e plenário), é encaminhado para o poder competente, que poderá acolher ou não a sugestão.
Para a medida proposta ter validade, é necessário, no entanto, que o governo envie um projeto para o Legislativo. A proposta oriunda do governo deve ser discutida e votada, bem como sancionada pelo chefe do Executivo.
MENSAGEM
A mensagem é um documento oficial por meio do qual o governador do Estado encaminha assuntos para análise da Assembleia Legislativa. Por meio dela, pode-se apresentar projetos de lei, projetos de lei complementar ou propostas de emenda à Constituição Estadual (PEC); solicitar autorização para abertura de crédito e vetos; encaminhar informações ou tratar de outros temas de competência do Poder Executivo.
Quando a mensagem contém um projeto, a proposta passa a seguir o processo legislativo. Em regra, ela é distribuída às comissões temáticas da Assembleia, onde é analisada, discutida e votada. Se aprovada, segue para votação em plenário.
Além das mensagens enviadas pelo Poder Executivo, a Assembleia Legislativa também recebe propostas de outras instituições que têm iniciativa legislativa em assuntos específicos. É o caso do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado, que encaminham mensagens relacionadas às matérias de sua competência, como organização administrativa, criação de cargos e alterações em suas estruturas.
PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR
A iniciativa popular pode apresentar para apreciação da Assembleia Legislativa os projetos de lei e de emenda à Constituição que forem subscritos por, no mínimo, 1% do eleitorado do Ceará, com, no mínimo, 0,3% dos eleitores de pelo menos cinco municípios.
Para a proposição passar pelo rito do processo legislativo, deve seguir duas condições. A primeira delas é que cada assinatura deve ser acompanhada do nome completo e legível do eleitor, bem como do endereço e de dados identificadores do título eleitoral. Depois, o projeto vai ser encaminhado para a Mesa Diretora da Casa, que vai submetê-lo à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) sobre sua admissibilidade e constitucionalidade.

Arte: Célula de Publicidade e Marketing da Alece
APROVAÇÃO
Esses diferentes tipos de proposição exigem quóruns diferentes para aprovação. Os projetos de lei são aprovados em dois turnos, por maioria simples dos votos dos deputados presentes na sessão deliberativa, desde que haja quórum para tal. Na Alece, as sessões só podem iniciar com, no mínimo, 16 presenças.
Já os projetos de lei complementar dependem de maioria absoluta. Diferentemente da maioria simples, que leva em consideração apenas os deputados presentes na votação, a maioria absoluta é calculada com base no número total de parlamentares da Assembleia. Na Alece, que possui 46 deputados estaduais, um projeto que exige maioria absoluta só é aprovado se receber, pelo menos, 24 votos favoráveis, independentemente do número de deputados presentes na sessão. A aprovação também requer dois turnos de discussão e votação.
As propostas de emenda à Constituição Estadual exigem um quórum mais elevado, chamado de maioria qualificada. Nesses casos, a aprovação depende de uma quantidade de votos superior à maioria absoluta, conforme estabelece a Constituição.
Na Alece, por exemplo, uma PEC precisa do voto favorável de 3/5 dos deputados ‒ 28 dos 46 parlamentares ‒ em dois turnos de votação. Ou seja, se uma PEC obtiver 27 votos favoráveis e 19 contrários, por exemplo, ela não é aprovada, porque não atingiu o quórum mínimo de 28 votos.
ENTENDENDO O LEGISLATIVO
As reportagens especiais da série “Entendendo o Legislativo” são produzidas e assinadas pela equipe de jornalistas da Célula de Agência de Notícias, da Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação. Com orientação de Lusiana Freire, edição de Vandecy Dourado e Gleydson Silva e revisão de Carmem Ciene, os textos têm autoria dos repórteres Amanda Andrade, Ariadne Sousa, Gabriela Farias, Giovanna Munhoz, Guilherme Andrade, Luciana Meneses, Narla Lopes, Odara Creston, Pedro Emmanuel Goes, Ricardo Garcia, Wanessa Tavares e do estagiário de Jornalismo Jonas Silva. As artes são da Célula de Publicidade e Marketing da Alece. A gerência de Jornalismo e Publicidade é de Viviane Sobral, a gerência de Governança em Comunicação Social é de Tarciana Campos e a coordenação do Sistema Alece de Comunicação é de Ilo Santiago Jr.
A iniciativa busca aproximar a população do funcionamento das instituições públicas, explicando, de forma clara e objetiva, conceitos relacionados ao Poder Legislativo, ao processo de elaboração das leis e à organização do Estado brasileiro.
Para acompanhar todas as reportagens do especial, acesse a página do “Entendendo o Legislativo”.
Edição: Gleydson Silva e Vandecy Dourado
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