Informações Sigilosas
A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) institui como princípio fundamental o acesso à informação pública como a regra e o sigilo a exceção. Todavia, o capítulo IV da Lei determinou que as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou da Administração Pública devem ser restritas de acesso à informação.
A primeira classificação de informação sigilosa, na Alece, ocorreu em setembro de 2021.
CONFIRA AQUI AS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS NO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL:
INFORMAÇÕES SIGILOSAS ALECE.pdf
INFORMAÇÕES SIGILOSAS ALECE.ods
Não houve informações classificadas nos anos de 2022, 2023, 2025 e 2026 (até o momento).
Não houve informações desclassificadas nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026 (até o momento).
Legislação:
Lei Federal n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Formulários legais:
Termo de Classificação de Informação (TCI)
Termo de Classificação de Informação (TCI) para reavaliação
| Última atualização: 23.01.2026 |