2026 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM ANO ELEITORAL - ORIENTAÇÕES PRÁTICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS - EDIÇÕES INESP - ALECE

Data 02/04/2026
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Caro agente público, gestor e profissional de comunicação,Comunicar as ações do Estado é um dever do administrador e um compromisso com a transparência republicana. No entanto, em anos eleitorais, essa comunicação deve encontrar limites. O objetivo da legislação é evitar que a estrutura governamental seja usada para favorecer candidaturas, garantindo, assim, o equilíbrio e a paridade de armas na disputa.Como sabemos, a neutralidade da máquina estatal é o que protege a livre vontade do eleitor. A nossa Constituição exige uma separação absoluta entre a figura transitória de quem ocupa o cargo e a imagem permanenteda instituição. Quando o Estado utiliza recursos para exaltar feitos de uma gestão em período vedado, a igualdade de oportunidades, um dos pilares de nossa democracia, é rompida, o que compromete a integridade do processo eleitoral. O rigor dessas normas existe justamente para proteger o cidadão contra a influência indevida do poder político.