STJ garante continuidade de demarcação da terra indígena Tapeba após atuação do EFTA
Por Alece03/06/2026 16:59
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A comunidade Tapeba teve uma importante vitória na demarcação de suas terras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo de demarcação de terras localizadas no município de Caucaia (CE). A decisão é resultado de um recurso apresentado pela Associação das Comunidades Indígenas Tapeba de Caucaia (ACITA), com apoio jurídico do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), vinculado à Assembleia Legislativa do Ceará. O resultado é um passo fundamental para garantir a proteção e o reconhecimento do território indígena.
A disputa judicial teve início quando proprietários de imóveis localizados na área demarcada acionaram a Justiça para tentar anular o processo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Eles argumentavam que o processo deveria ser cancelado porque não foram avisados individualmente sobre cada etapa da demarcação.
“Durante anos, esse risco de anulação preocupou o povo Tapeba, já que a demarcação é o resultado de quatro décadas de estudos técnicos e antropológicos. Diante da ameaça ao território, o Escritório Frei Tito de Alencar assumiu o acompanhamento permanente do caso, prestando assessoria jurídica popular à Acita e atuando diretamente na defesa da causa”, comenta Péricles Moreira, advogado do Efta que atuou no caso.
“Além da atuação jurídica, a Comissão de Direitos Humanos da Alece promoveu diversas iniciativas, como audiências públicas e articulações políticas, para garantir visibilidade à importância do território para o povo Tapeba e dialogar com órgãos federais, Ministério Público e sociedade civil”, explica o deputado Renato Roseno, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Alece e do Escritório Frei Tito de Alencar.
No julgamento final no STJ, os ministros decidiram que a Funai não precisa avisar individualmente cada proprietário de terra durante o processo de demarcação. O STJ reforçou que, conforme a lei, a publicação de avisos oficiais em editais é suficiente para garantir que todos tenham a chance de se manifestar e se defender.
Essa decisão derruba um entendimento anterior que queria cancelar o processo por falta de avisos individuais e reafirma que o rito seguido pela Funai está correto e dentro das leis brasileiras. O STJ também seguiu decisões recentes de outros julgamentos, fortalecendo a segurança jurídica para que o processo de demarcação siga seu curso.
“A decisão é mais um capítulo na luta histórica pela preservação do território Tapeba e de sua memória ancestral. O resultado destaca a importância da união entre lideranças indígenas, instituições públicas e organizações de direitos humanos, como o Escritório Frei Tito de Alencar, na proteção dos direitos dos povos originários e na busca por soluções que respeitem a diversidade cultural do país”, finaliza Renato.
Da Redação/com informações da assessoria do EFTA
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