Ato normativo disciplina condutas e veda propaganda eleitoral na Alece
Por Ariadne Sousa08/07/2026 15:10 | Atualizado há 1 hora
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) publicou, nesta terça-feira (07/07), Ato Normativo que dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nas dependências físicas e digitais da Casa durante as Eleições 2026. O documento também estabelece medidas de prevenção, controle e responsabilização institucional.
A medida tem como objetivo preservar a regularidade, a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral, além de impedir o uso da estrutura pública em favor ou em prejuízo de projetos eleitorais, assegurando a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.
Até o encerramento do período eleitoral, fica vedado aos agentes públicos vinculados à Alece — como deputados estaduais, servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários e cedidos — afixar, distribuir, guardar, produzir, reproduzir, publicar, promover ou facilitar a circulação de material de propaganda eleitoral nas dependências do Parlamento Estadual.
Também está proibida a utilização de camisetas, adesivos, botons, broches, bonés, bandeiras, faixas, cartazes, plaquinhas, acessórios e outros materiais de campanha. Permanece permitido, no entanto, o estacionamento de veículos particulares com adesivos de propaganda eleitoral nas vagas que integram a estrutura da Casa, desde que observadas as dimensões e os demais requisitos previstos na legislação eleitoral.
O Ato determina ainda que o uso da palavra em plenário, comissões, audiências públicas, reuniões e demais atos parlamentares permaneça vinculado às atividades legislativa, fiscalizatória, deliberativa ou representativa, vedada a utilização da estrutura institucional para pedido de voto ou de não voto.
Caso haja manifestação eleitoral espontânea de deputado, convidado ou participante durante evento transmitido ao vivo, a Assembleia Legislativa poderá suprimir o trecho quando da disponibilização do conteúdo em suas plataformas de comunicação.
A norma também veda a captação de imagens e áudios, bem como a produção de lives, podcasts, entrevistas, peças publicitárias ou conteúdos de campanha no Plenário 13 de Maio, auditórios, estúdios e demais áreas internas ou espaços de acesso restrito da Assembleia Legislativa, ainda que fora do horário de expediente.
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Em relação aos veículos de comunicação da Casa, como Alece TV e Alece FM, bem como às plataformas digitais institucionais, o documento estabelece que a cobertura da atividade parlamentar deve manter caráter eminentemente jornalístico. Dessa forma, fica vedada a autorização ou veiculação de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas da Assembleia, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral ou nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação.
Durante a programação ao vivo das emissoras de rádio e televisão, a responsabilidade pelas palavras, atos e manifestações espontâneas será de quem os proferir, sem prejuízo do dever institucional de adotar providências posteriores para impedir a reiteração, edição, republicação ou amplificação de conteúdo eleitoral irregular. Antes de programas ao vivo ou gravados, com participações de convidados, a equipe responsável pela produção deverá realizar orientação prévia sobre as vedações previstas na norma.
Também está proibida a divulgação de imagens, ainda que sob a forma de entrevista jornalística ou consulta popular de natureza eleitoral, quando for possível identificar a pessoa entrevistada. Durante o período eleitoral, as equipes dos veículos vinculados ao Sistema Alece de Comunicação não poderão produzir, editar, orientar, ceder conteúdos ou prestar apoio técnico a materiais de campanha ou pré-campanha.
PLATAFORMAS DIGITAIS E USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A norma também estabelece restrições aos canais institucionais da Alece. Nas redes sociais, fica vedado compartilhar, republicar, marcar, comentar, reagir, promover por mídia paga ou direcionar tráfego para conteúdos de propaganda partidária, perfis privados de parlamentares candidatos, partidos políticos ou apoiadores.
Já os perfis privados de parlamentares e servidores poderão ser utilizados para manifestações políticas e campanhas eleitorais, observadas as regras da legislação, desde que não utilizem a marca, a identidade visual ou qualquer estrutura da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Também fica vedado aos canais institucionais e aos gabinetes parlamentares, mediante o uso da estrutura da Casa, a produção ou o compartilhamento de conteúdo eleitoral baseado em inteligência artificial ou tecnologia equivalente, conteúdo sintético, deepfake, montagens, manipulação de áudio, vídeo ou imagem, avatares, simulação de fala, clonagem de voz ou qualquer representação artificial de pessoa real ou fictícia.
A norma proíbe ainda a utilização da internet, de serviços de mensagens, perfis automatizados, disparos em massa, listas institucionais, grupos funcionais, dados públicos, promoção paga, ferramentas de segmentação, robôs, avatares ou qualquer tecnologia custeada ou administrada pelo Legislativo estadual para difundir desinformação, conteúdo manipulado, propaganda eleitoral, ataques eleitorais ou mensagens em benefício de candidaturas.
Confira abaixo a íntegra do ato normativo clicando AQUI.
PERGUNTAS E RESPOSTAS – ATO NORMATIVO Nº 381/2026
1 – Posso afixar ou distribuir material de campanha eleitoral nos prédios da Alece?
Não. É expressamente proibido afixar, distribuir ou facilitar a circulação de material de propaganda eleitoral (como adesivos ou panfletos) nas dependências da Assembleia Legislativa.
2 – Posso guardar material de campanha ou utilizar veículos oficiais para transporte eleitoral?
Não. É vedado guardar ou depositar materiais de campanha nas instalações da Casa. Da mesma forma, é proibido o uso de qualquer veículo custeado pela Alece, seja oficial, locado ou custeado por verba parlamentar, para fins eleitorais, incluindo o transporte de propaganda ou de eleitores.
3 – É possível utilizar espaços da Assembleia Legislativa a favor de candidatos? Não. É proibida a cessão ou utilização de qualquer bem móvel ou imóvel, auditórios, estúdios ou áreas comuns em benefício de candidaturas ou partidos. A única exceção prevista é a realização de convenções partidárias, mediante autorização e sem uso de recursos públicos.
4 – O servidor ou colaborador pode prestar serviços para campanhas no horário de expediente?
Não. É proibido ceder ou utilizar servidores (comissionados, efetivos ou terceirizados) para fins eleitorais durante o seu horário de expediente. Essa proibição inclui tanto atividades presenciais quanto digitais, como administrar perfis e editar vídeos de campanha.
5 – Posso acessar as instalações da Alece com camisetas e acessórios de campanha?
Não. Agentes públicos, servidores e colaboradores estão proibidos de usar camisetas, adesivos, botons, bonés e outros materiais de propaganda durante o expediente, em atividade funcional ou nas dependências da Assembleia.
6 – É permitido utilizar os estacionamentos se o carro particular tiver adesivo de candidato?
Sim, com restrições. O estacionamento de veículos particulares com adesivos é permitido, desde que respeitadas as dimensões legais. No entanto, o estacionamento não pode ser usado para exposição organizada, concentração de apoiadores ou uso de equipamento de som.
7 – Posso participar de eventos de candidatos durante minhas férias ou licença? Sim. O servidor em férias ou licença pode exercer seus direitos políticos em esfera privada, desde que não utilize nenhum bem, sistema, veículo, marca ou estrutura do Legislativo.
8 – Posso realizar gravações ou fotos de campanha dentro da Alece?
Não. É vedada a captação de áudio, vídeo, fotos, lives ou podcasts para fins de campanha em qualquer área interna ou de acesso restrito da Casa, como plenário e estúdios, mesmo fora do horário de expediente.
9 – Como ficam as interações nas redes sociais da Alece durante o período eleitoral?
Recursos como comentários, marcações, enquetes e caixas de pergunta nas redes sociais institucionais serão desabilitados temporariamente para impedir propaganda irregular ou desinformação.
10 – O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
Qualquer pressão, ameaça, cobrança de engajamento ou imposição de uso de material de campanha por parte de chefias ou autoridades sobre os colaboradores. Tal conduta sujeita o responsável a medidas administrativas e apuração pela Justiça Eleitoral.
Edição: Gleydson Silva
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