Projeto da LDO 2027 é aprovado na Comissão de Orçamento e Finanças
Por Pedro Emmanuel Goes08/07/2026 15:36 | Atualizado há 2 horas
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A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, em reunião na tarde desta quarta-feira (08/07), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2027. Além do PLDO, foram aprovadas quatro emendas de parlamentares à matéria.
O projeto de lei nº 52/26, de autoria do Poder Executivo, teve relatoria do deputado Tin Gomes (PSB). Com a aprovação na COFT, a matéria segue para discussão e votação no plenário da Alece.
PLDO 2027
No projeto recebido pela Alece, está prevista uma receita tributária de R$ 20,6 bilhões em 2027, que supera em 6% a estimativa para este ano. Outros recursos se somam ao montante, como os do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), R$ 12,9 bilhões; os de operações de crédito, R$ 2,6 bilhões; e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), R$ 4,2 bilhões. Além disso, outras receitas totalizam R$ 12,7 bilhões, provenientes, principalmente, da contribuição previdenciária dos servidores e outras transferências da União.
Com relação às despesas, são projetados R$ 27,1 bilhões para gastos com pessoal, entre os quais está a realização de concursos públicos. Outros R$ 18,8 bilhões são destinados à manutenção do funcionamento da máquina pública, enquanto o serviço da dívida soma R$ 3,7 bilhões. A matéria prevê também um Produto Interno Bruto (PIB) com o patamar de 3% em 2027.
LEI ORÇAMENTÁRIA
A LDO dispõe sobre as prioridades, diretrizes e normas da administração pública estadual para a elaboração da Lei Orçamentária (LOA) para o ano de 2027. A matéria é enviada anualmente pelo Poder Executivo para a apreciação do Poder Legislativo, representando um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define os investimentos do ano de forma mais detalhada.
A Lei trata ainda das disposições relativas à dívida pública estadual, das disposições sobre as alterações na legislação tributária do Estado e das políticas de recursos humanos da administração pública estadual.
Edição: Gleydson Silva
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